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Nanoempreendedor: nova figura surge no PL da Reforma Tributária

Por Carlos Elpidio Prado

Nanoempreendedor surge no novo PL da Reforma Tributária
Nanoempreendedor surge no novo PL da Reforma Tributária

[dropcap]A[/dropcap] reforma tributária brasileira, em discussão no Congresso Nacional, promete uma grande reformulação no sistema de impostos do país. Em meio às mudanças propostas, uma novidade tem chamado a atenção de especialistas e, principalmente, dos pequenos empreendedores: a criação da figura jurídica do nanoempreendedor.

Até então inexistente na legislação brasileira, o nanoempreendedor é definido pelo projeto de lei como aquele que fatura até R$ 40.500 por ano, o equivalente a R$ 3.375 mensais. Esse limite representa metade do teto atual para o Microempreendedor Individual (MEI), que é de R$ 81 mil anuais.

 

A proposta visa oferecer aos nanoempreendedores duas opções de enquadramento tributário:

1. Permanecer no Simples Nacional:

  • Manutenção do sistema atual, com tributação simplificada e unificada em um único boleto.

  • Enquadramento no regime cumulativo, onde os impostos incidem em cascata sobre cada etapa da cadeia produtiva.

 

2. Migrar para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA):

  • Adesão ao novo sistema de tributação proposto pela reforma, com alíquota única sobre o valor agregado em cada etapa da produção.

  • Isenção da contribuição para a Previdência Social, diferentemente do MEI que realiza o recolhimento.

 

A decisão de optar pelo Simples Nacional ou pelo IVA dependerá de uma análise individual de cada nanoempreendedor, levando em consideração fatores como:

  • Volume de negócios: O Simples Nacional pode ser mais vantajoso para aqueles com menor faturamento, enquanto o IVA pode ser mais interessante para quem busca expandir suas operações.

  • Setor de atuação: Alguns setores podem se beneficiar mais de um sistema do que de outro, dependendo das alíquotas e regimes específicos.

  • Necessidade de crédito: A migração para o IVA pode facilitar o acesso a linhas de crédito, já que o sistema é visto com bons olhos pelas instituições financeiras.

 

A criação do nanoempreendedor demonstra a intenção da reforma tributária em simplificar o sistema para os pequenos negócios, oferecendo alternativas e incentivando a formalização. No entanto, é fundamental que os empreendedores se informem sobre as particularidades de cada regime para tomar a decisão mais adequada ao seu perfil e garantir o sucesso do seu negócio.

Fonte: Agência Brasil
Matéria na íntegra: Entenda nova versão do projeto que regulamenta reforma tributária

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