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Itapevi cria Lei 3.055/22 como Marco Regulatório de Inovação Científica e Tecnológica

Por Carlos Elpidio Prado

[fusion_dropcap boxed=”yes” boxed_radius=”2px” class=”” id=”” color=”” hue=”” saturation=”” lightness=”” alpha=”” text_color=””]A[/fusion_dropcap] Prefeitura de Itapevi publicou, na edição 1047 do Diário Oficial do município, a inédita lei nº 3.055/22, que cria o marco legal e regulatório de inovação científica na cidade.

Na prática, a medida estabelece uma série de novidades. Dentre elas a criação de um Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, mecanismos de incentivo e apoio à inovação de pesquisas científicas e no campo do empreendedorismo tecnológico junto às empresas do setor, criação e fomento à incubadoras de empresas, aceleração de startups e de espaços de coworking e Sandbox (ambiente de testes).

Considerado “Sistema Itapevi de Inovação”, a iniciativa tem como objetivo focar na melhoria das condições de vida, emprego e renda da população; na disseminação da cultura empreendedora; no fortalecimento e difusão do conhecimento científico e tecnológico; na capacitação profissional e democratização da tecnologia; no apoio à pesquisa acadêmica, científica e empresarial; no apoio ao inventor, ações de testes e prototipação de projetos inovadores, às pequenas empresas de base tecnológica e incentivo ao empreendedor individual; e no fortalecimento da área tecnológica de empreendedorismo e inovação de forma sustentável do município.

Sobre a questão da inovação tecnológica, o município entende ser o momento adequado para o aperfeiçoamento do ambiente produtivo e social empresarial que resulte em novos produtos, serviços ou processos.

Em relação ao Sandbox, entendido como Zonas de Desenvolvimento e Promoção da Inovação – significa a capacidade de implementação de um Ambiente Regulatório Experimental, ou seja, um conjunto de condições especiais simplificadas no município para que as pessoas jurídicas possam receber  autorização temporária para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora.

Quanto ao fomento de incubadoras de empresas, a Prefeitura pretende estimular a organização ou estrutura prestando apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação.

O município pretende ainda trabalhar como aceleradora de startups, com organizações que apoiem e promovam o desenvolvimento e expansão de empresas que tragam conceitos inovadores, aprimorando seus produtos ou serviços e conectando-as a novos mercados, investidores e parceiros.

A lei ainda estabelece a criação de espaços de coworking, que são ambientes de trabalho que se caracterizam pelo compartilhamento dos recursos disponíveis, promovendo o networking e as atividades profissionais.

O pacote de novidade engloba também a criação e apoio, via programas de mentorias, tutorias e consultorias especializadas entre o poder público e empresas para o surgimento de ideias e projetos, com foco na validação no mercado e aprimoramento tecnológico, dentre várias outras ações.

Criação de “Selo de Inovação e Sustentabilidade e Premiação”

Como parte dos avanços, a legislação estabelece a criação de um “selo”, que será regulamentado futuramente por meio de decreto, e concedido pelo município à produtos, marcas e serviços que colaborarem para o fomento de inovação na cidade. Uma premiação também está prevista como forma de estimular empreendedores a investirem cada vez mais no campo tecnológico de Itapevi.

Mais informações sobre a nova legislação podem ser obtidas no link do Diário Oficial https://is.gd/8GjHCA.

Fonte: Site da Prefeitura de Itapevi | Publicada em 8 de junho de 2022 | Foto: Divulgação da Prefeitura

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