Este Decreto vem em substituição do Decreto 6943/2022 que ainda tem restrições dos CNAEs impostas neste documento. Verifique atentamente antes de realizar as tratativas de abertura da sua empresa. Se houver qualquer CNAE impedido de se operar em escritório virtual, verifique a possibilidade de alterar ou se for realmente necessário, terá de encontrar um endereço propício para a realização de suas atividades.
Este Decreto vem em substituição do Decreto 6776/2022 que causou bastante conflito com as restrições dos CNAEs impostas neste documento. Após várias conversas com os órgãos a tabela do Anexo I foi revista e a reformulação voltou a permitir alguns CNAEs que antes estavam impedidos de voltarem a serem domiciliados em escritórios. Foco novamente para os de saúde humana e animal.
Primeira tentativa da Prefeitura em regulamentar por decreto o ambiente de escritórios compartilhados fazendo a restrição da abertura de empresas por CNAE em ação conjunta com a Vigilância Sanitária e a Secretaria de Meio Ambiente. Neste decreto o que chamou a atenção foi o bloqueio de várias atividades já abertas em escritórios virtuais, inclusive da área de saúde humana e animal. Clique no título para baixar.
Esta Lei está em vigor até os dias atuais (Abril/2023). Sendo que está na Câmara uma nova Proposta de Lei para substituir e atualizar a Lei de nº 90/2009 no município de Aracaju(SE). Clique no título para baixar.